A Lei Complementar 245/2022, que cria o Quadro Próprio da Polícia Penal, regulamentando a nossa carreira no estado, já foi publicada no Diário Oficial do Estado. Confira a publicação.
A lei foi aprovada em 2° turno na última quarta-feira, após uma longa luta do SINDARSPEN e de toda a sua base.
A partir da data da publicação no Diário Oficial, 30/03/22, a lei entra em vigor em 60 dias.
A data da publicação no DO também é a que vale para contagem de tempo de Estado no enquadramento dos servidores. Ou seja, o tempo que o servidor tem de Estado até 30/03/22 é o que será contado na hora de enquadrá-lo na tabela da carreira da Polícia Penal.