Policiais penais relataram à diretoria do SINDARSPEN que alguns RHs não estariam contabilizando, para fins de licença capacitação, o tempo previsto na Lei Complementar 173/2020, de maio de 2020 a dezembro de 2021, que cessa a contagem para os servidores, com exceção das categorias de segurança e saúde, por força da LC 191/22. Diante disso, a presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite e o vice, Ivolcir Bomfim, se reuniram com o Secretário de Administração e Previdência do Paraná, Elisandro Pires Frigo, para solicitar a adequação de contagem de tempo para licença capacitação.
A Lei Complementar 191/2022 criou regras de exceção para servidores da segurança pública ao alterar a LC 173/2020, que impediu que de maio de 2020 a dezembro de 2021 houvesse qualquer aumento de despesas com funcionalismo público.
Com a LC 191, os servidores da segurança pública não terão mais suspensão na contagem de tempo de serviço nesse período para a aquisição de direitos como quinquênios, anuênios e licença-capacitação. Portanto, se um policial penal completou o tempo para aquisição de um benefício entre maio de 2020 e dezembro de 2021, o direito deve ser garantido pelo Executivo.
Na reunião com a SEAP, o secretário solicitou a análise pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria e a assessora do Departamento de RH, Mayra Fantinel do Canto, informou que a estruturação da Licença Capacitação está baseada na Lei 217/2019 e também na Resolução 11.094/2021. E, que o Decreto 12616/2022, expedido pelo governo do Paraná, à luz da LC 191/22, já reconheceu a exceção para a carreira dos Policiais Penais, ou seja, o que determina a Lei 173/2020 não se aplica para esta carreira e não há que se falar em suspensão da contagem de tempo para estes trabalhadores.
Portanto, a SEAP respondendo à solicitação do SINDARSPEN, informou que analisará o ofício entregue em mãos pela diretoria do sindicato e enviará novas orientações aos RHS, tendo em vista que tanto o decreto 12616/2022, como a Resolução 11.094/2021, sanariam qualquer dúvida quanto a regulamentação para os policiais do Deppen.
--> Policiais penais, fiquem atentos aos prazos para requerer a licença capacitação e não prescrever seu direito
Saiba quais as condições para realizar seu pedido junto ao RH:
Segundo a Resolução 11.094/2021, da SEAP, após a aquisição do direito (05 anos de efetivo exercício), *o prazo para requerer a Licença capacitação junto ao RH é de um ano*, sob pena de decaimento do direito, observados os seguintes requisitos, cumulativos:
I - O requerente deverá comprovar inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90h (noventa horas) de carga horária presencial, observada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
A carga horária presencial de 90h (noventa horas) deverá ser cumprida integralmente no período de fruição da Licença Capacitação, ainda que o curso tenha tempo superior de duração.
II - O curso deverá atender ao interesse da Administração, devidamente atestado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, incluindo-se neste requisito créditos de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado;
III - o diploma ou certificado do curso, incluindo-se os créditos de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, deverá ser obrigatoriamente apresentado pelo servidor, sob pena de devolução da remuneração recebida no período de fruição da licença e não contabilização do período de afastamento como efetivo exercício para promoções e progressões previstas na carreira.
Confira o modelo de requerimento e termo de compromisso aqui