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Comissão Especial aprova alterações nas regras de transição para aposentadoria de servidores da segurança pública no Paraná


10/12/2020


Os deputados estaduais do Paraná aprovaram o parecer favorável, emitido pela Comissão Especial, que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, que cria a nova regra de transição para a aposentadoria dos servidores da segurança pública.

A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.

Por se tratar de emenda à Constituição estadual, a matéria precisará passar por votação em dois turnos no plenário da Assembleia Legislativa. As votações estão marcadas para a próxima semana.