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DEPEN precisa cumprir a lei e suspender canteiros de trabalhos não essenciais nas unidades penais durante a pandemia do coronavírus


31/07/2020


Através do monitoramento que vem sendo realizado pelo Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (SINDARSPEN), há um grande aumento de servidores e presos contaminados pelo coronavírus. Nesta quarta feira, 29/07,  o Mapa de Monitoramento da Prevenção ao coronavírus nas unidades penais do Paraná, instrumento criado pelo sindicato, aponta 145 policiais penais (antigos agentes penitenciários) e 355 presos com a COVID19, doença causada pelo coronavírus. Diante deste quadro preocupante, o sindicato tem solicitado aos órgãos competentes do governo do Paraná para que medidas de prevenção sejam cumpridas. Uma delas é a suspensão de canteiros de trabalho (interno e externo) não essenciais que tem provocado desnecessária aglomeração, a entrada e saída de presos e de funcionários de empresas.  

Mesmo com determinação da Portaria 136/2020 sobre medidas para prevenção ao coronavírus, do Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN), que em seu artigo 9º., diz que “fica suspenso o trabalho externo das unidades como forma de impedir que o vírus seja trazido para o interior dos estabelecimentos penais”, em  algumas unidades penais estes serviços ainda não foram suspensos. Este tipo de trabalho prevê entrada e saída de presos, o que é um risco neste momento da pandemia do coronavírus.  Já nos canteiros de trabalho interno, o pedido é que sejam suspensos aqueles que não realizam atividades essenciais.  Por isso, o SINDARPSEN intensificou a cobrança para que essa medida fosse efetivada com a finalidade de diminuir a movimentação interna e com isso minimizar os riscos de disseminação do coronavírus.

Em março, o sindicato acionou a Defensoria Pública para suspender a liberação de presos para trabalharem em setor externo, da empresa Metalkraft, na Colônia Penal Agrícola Industrial – CPAI.  A Defensoria Pública, diante da denúncia feita,  acionou a Vara de Execuções Penais que suspendeu os setores externos de trabalho da CPAI. Porém, a unidade voltou a liberar estes canteiros de trabalho. Ainda estão funcionando na sede da CPAI três empresas externas, que envolvem presos que  entram e saem da unidade, além de 13 funcionários externos. “A medida pela suspensão destes canteiros de trabalho não essenciais integra uma portaria governamental. Ou seja, é uma medida que deve ser efetivada para que diminua o contato com pessoas externas, bem como a movimentação dos presos,” destaca Ricardo de Carvalho Miranda, presidente do SINDARSPEN. As empresas são a Strasse, de reciclagem de pneus, a  Styllos, de Metalúrgica, a Eco Produção, de tijolos ecológicos e a Cesar Moreti, de tapetes.

Já na Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP)  continua funcionando a Fábrica Leal,  envolvendo mais de 50 presas que colam  alças em sacos de papel para o serviço de delivery da empresa McDonalds.. Todos os dias uma funcionária desta empresa supervisiona o trabalho das detentas, além da presença de um motorista que traz  o  material para a  produção e o retira duas vezes ao dia, pela manhã e a tarde. O trabalho em questão não integra o rol de atividades essenciais.

O mesmo acontece em mais unidades penais como a Penitenciária de Francisco Beltrão, com fábrica de jeans, da Penitenciária Industrial de Guarapuava com fábrica de botas, da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa também com fábrica de botas, e de Cascavel, com a empresa Tuicial que funcionam dentro da PIC com a produção de estamparia em embalagens de alimentos.

Estes dados sobre os canteiros de trabalho que se mantêm funcionando mesmo não sendo essenciais foram divulgados no Mapa de Monitoramento da Prevenção das unidades penais do Paraná. Para estas situações, o sindicato já oficiou todos os órgãos competentes, pedindo a suspensão imediata.

Anteriormente, o SINDARSPEN já havia feito notificações extrajudiciais às Coordenações Regionais do DEPEN, alertando para a necessidade da suspensão dos canteiros de trabalho interno  como forma de prevenção  à Covid-19, pois essas atividades não essenciais expõem desnecessariamente presos e servidores aos materiais não esterilizados e aumenta a aglomeração dentro das unidades penais, inclusive de pessoas alheias aos serviços penais.