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Estado é condenado a indenizar Agente Penitenciário


18/06/2014


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou o Estado do Paraná a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, ao agente penitenciário Jefferson Alexandre da Silveira, que foi mantido refém durante rebelião na Casa de Custódia de Londrina (CCL), em outubro de 2012. Na ocasião, o agente ficou por sete horas em poder dos presos, foi agredido e teve dois dentes quebrados. 

Em seu despacho, o magistrado reforça a tese de que o Estado não garantiu "a integridade físicas dos seus agentes" em virtude do número pequeno de agentes penitenciários na unidade prisional. O juiz cita que, em depoimento, o próprio diretor da CCL afirmou que o total de agentes não era suficiente e que se houvesse mais profissionais para a revistas nas celas a ação dos detentos poderia ter sido evitada. "Considero que está presente o pressuposto da responsabilidade civil...a não disponibilização de agentes penitenciários em número adequado para a realização das revistas nas celas", relatou o juiz. 

Para o advogado do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Rogério Calazans, a decisão da justiça é "uma grande vitória", já que reconhece os danos ao agente e a responsabilidade do Estado pela rebelião. "Quando o agente entrou na cela os presos já estavam com armas, fabricadas por eles utilizando ferros retirados da própria parede da unidade. Um dia antes os detentos avisaram que fariam uma rebelião e essa informação foi repassada para a direção, que nada fez para evitar", frisou Calazans. 

A defesa, porém, pretende recorrer da decisão por não concordar com o valor estipulado para a indenização. "A indenização é uma condenação no âmbito civil e deve ser proporcional. Para o governo é fácil pagar este valor e não resolver o problema, que é garantir mais estrutura aos agentes penitenciários. Por isso indicamos um valor de R$ 100 mil", revelou o advogado. 

O presidente do Sindarspen, Antony Johnson, acredita que essa decisão vai gerar jurisprudência para casos semelhantes e obrigar o Estado a rever suas políticas de segurança. "Não queremos que aconteçam rebeliões, mas orientamos os agentes que passam por essas situações a acionarem o Judiciário. Além de aumentar o efetivo, o governo precisa proporcionar pelo menos estrutura mínima de trabalho", cobrou. Atualmente o Paraná conta com 3,1 mil agentes penitenciários concursados e 400 terceirizados. "Precisamos, no mínimo, de 4,2 mil concursados", apontou o presidente do Sindarspen. O sindicato informou também que vai protocolar uma ação penal contra o detento que agrediu o agente penitenciário, por lesão corporal grave. 

O Estado, em sua defesa, alegou que os agentes penitenciários recebem Adicional de Atividade Penitenciária (AAP), com o objetivo de compensar a periculosidade inerente à função e que a rebelião não foi culpa do aparato estatal, mas resultado da ação dos detentos. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos foi procurada, mas não se pronunciou sobre o assunto.
 
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