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Governo ataca associações e sindicatos de servidores e coloca em risco serviços prestados aos trabalhadores

Decreto do Governo do Paraná impõe obrigatoriedade de recadastramento complexo e burocrático a filiados, comprometendo os serviços prestados pelas entidades sindicais, como assistência jurídica e plano de saúde
08/01/2020


Às vésperas do recesso de final de ano, o governador Carlos Massa Jr. (PSD) editou um decreto que joga mais uma bomba sobre funcionalismo público. O objetivo é enfraquecer os Sindicatos e Associações de representação de trabalhadores, dificultando o acesso dos trabalhadores aos serviços prestados por essas entidades.

O Decreto 3793, assinado às 11h59 de 20 de dezembro de 2019, estabelece que até 31/01 os servidores ativos e aposentados façam um recadastramento para validação dos descontos feitos na folha de pagamento. O processo instaura num prazo exíguo etapas burocráticas (virtual e presencial) para manutenção de mensalidades já autorizadas pelos trabalhadores.

Porém, apesar da urgência com que o Estado exige o recadastramento, até a manhã desta quarta-feira (08) o link para acesso ao sistema de validação de descontos não estava disponível.

O decreto do governo, além de ferir o princípio de autonomia sindical, prejudica os servidores que não realizarem o recadastramento, já que sem a filiação confirmada, eles perderão acesso aos serviços ofertados pelos sindicatos e associações, como assistência jurídica, planos de saúde e odontológico, descontos em estabelecimentos comerciais, direito a voto em assembleias, entre outros.

Encaminhamentos – Na manhã desta quarta-feira, dirigentes sindicais e advogados das entidades estiveram reunidos para tratar estratégias pela revogação do decreto. Além do Ministério Público do Trabalho, as entidades buscarão a Chefia da Casa Civil e das Secretarias de Estado do Trabalho e da Administração e Previdência para reverter a situação. Medidas judiciais também estão em estudo.

Participaram da reunião representantes da APP-Sindicato, Associação da Vila Militar (AVM),  CUT-PR, Força Sindical, Dieese, Sidepol, União da Polícia Civil, Sinclapol, SINDARSPEN, SindSaúde, SindSeab, SindJus, Sindafep, Sintesu, Sinteemar, além do deputado estadual Professor Lemos (PT) e representantes do mandato do deputado estadual Requião Filho (MDB).

Veja o que determina o decreto:

  • O servidor estadual público e os militares ativos e aposentados têm até 31/01/2020 para acessar o sistema online do PRConsig e autorizar as entidades que podem manter o desconto na sua folha de pagamento;
  • Após a etapa virtual, o servidor deverá imprimir duas cópias desse extrato de validação e entregar pessoalmente  aos Recursos Humanos da Secretaria de Estado onde está alocado e protocolar duas vias desse extrato de autorização;
  • A autorização deverá ser feita para manutenção de descontos já autorizados (exceto para instituições bancárias, essas não precisarão da validação burocrática) e para novas adesões;
  • A medida vale para todos os servidores, mesmo os que estão em licenças ou os aposentados que não moram mais no Estado.

 

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