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Nova identidade funcional dos agentes não restringe porte de arma ao Paraná

A mudança é resultado de solicitações do SINDARSPEN
18/11/2019


O Departamento Penitenciário do Paraná iniciará nos próximos dias a distribuição das novas identidades funcionais dos agentes penitenciários. No novo documento está expresso que portador daquela identificação tem o porte de arma nos termos da Lei Federal n° 10.826/2003, sem fazer restrição ao direito apenas ao estado do Paraná, como estava na versão anterior do documento.

A mudança é resultado de solicitações do SINDARSPEN. “Fizemos esse pedido porque o agente penitenciário não deixa de ser um ao atravessar a fronteira do Paraná e a Lei Federal que nos deu o porte de arma expressa isso. Só que a identificação funcional feita pelo DEPEN, documento essencial ao porte, fazia a restrição ao Paraná. Era preciso corrigir essa distorção”, explica o presidente do Sindicato, Ricardo Miranda.

Segundo o Departamento Penitenciário, o primeiro lote com 800 documentos já foi enviado às gerências de Recursos Humanos das unidades penais, que farão a distribuição aos servidores. A data para a entrega do segundo lote ainda não foi informada pelo Departamento, que aguarda informações do Instituto de Identificação, responsável pela confecção das identidades.  

O nome ainda está como agente penitenciário porque quando foi feita a solicitação da mudança, ainda não havia sido aprovada a PEC do Polícia Penal. A alteração na Constituição foi aprovada no último dia 6 e ainda aguarda promulgação.