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Policial penal: Previna-se e faça valer seus direitos de proteção contra o coronavírus


03/04/2020


No dia 11 de março, o diretor geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Ghebreyesus, decretou que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus. A declaração aconteceu devido à propagação rápida e em larga escala por inúmeros países. A definição de pandemia não depende de um número específico de casos. Considera-se que uma doença infecciosa atingiu esse patamar quando afeta um grande número de pessoas espalhadas pelo mundo.

O anúncio da pandemia tem também o objetivo de servir como um alerta para que todos os países, sem exceção, adotem ações para conter a disseminação do problema e para cuidar dos pacientes adequadamente. O número de pessoas detectadas com o novo coronavírus ultrapassou a marca de 1 milhão de pessoas, aponta o balanço da Universidade Johns Hopkins. No Brasil, 299 pessoas morreram e havia 7.910 pessoas infectadas, segundo o mais recente boletim do Ministério da Saúde. Já no Paraná são 258 casos confirmados. Destes, quatro óbitos, e seis não residem no Paraná –, 3.848 descartados, 638 em investigação.

A contaminação ocorre por contato entre pessoas. A transmissão dos coronavírus acontece pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: espirro, catarro, gotículas de saliva etc.A incubação do vírus pode ser de duas semanas, ou seja, esse é o tempo em que os primeiros sintomas podem surgir desde o momento do contágio. Os sintomas clínicos do novo coronavírus são respiratórios, se assemelham a um resfriado. Ainda causam infecção como pneumonias. Demais sintomas são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

Prevenção

Entre as principais medidas adotadas em todo o mundo, está o isolamento social que reduz a curva epidêmica. Se o crescimento inicial da epidemia é rápido demais, o número de casos pode rapidamente ultrapassar a capacidade de atendimento do sistema de saúde, levando-o ao colapso, como aconteceu em fevereiro e março no norte da Itália.

Outras medidas específicas também vêm sendo adotadas para casos de trabalhos essenciais, ou seja, que não podem adotar o isolamento social. Este é o caso dos profissionais da saúde e também dos policiais penais. No Paraná, após o decreto estadual 4230, que regulamenta medidas de prevenção ao coronavírus para todo o Estado, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP-PR) publicou uma resolução voltada ao sistema penitenciário.  Porém, ainda há medidas urgentes a serem adotadas como a suspensão dos trabalhos interno e externo e a disponibilização de materiais de higiene e EPIs.

Previna-se e faça valer seus direitos:  

Para além destas medidas, é muito importante que o policial penal faça sua prevenção, adotando hábitos diários no trabalho e ao chegar em casa. "Tão importante quanto é também fazer valer seus direitos de proteção, informando o sindicato quando a unidade penal não estiver obedecendo as medidas de prevenção, para que sejam tomadas providências junto às autoridades competentes, no sentido de resguardar o direito à segurança e saúde dos policiais penais."

 

AO RETORNAR PARA CASA 

 

AO CHEGAR NO TRABALHO 

 

NO TRABALHO

 

ATENÇÃO AOS SINTOMAS