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PRPrev garante que vai tratar os processos de aposentadoria dos agentes de acordo com a Lei Complementar 51/85

SINDARSPEN esteve reunido com o ParanáPrevidência na última quarta-feira para tratar do Mandado de Injunção coletivo que garantiu o direito à aposentadoria especial ao agentes penitenciários do Paraná
26/04/2019


A diretoria do SINDARSPEN esteve na quarta-feira (25) na ParanaPrévidência para tratar da garantia da aposentadoria especial aos agentes penitenciários. O Sindicato queria se certificar de que o órgão vai dar andamento aos processos de aposentadoria da categoria conforme determinação do STF no Mandado de Injunção coletivo 7044, que garantiu aos agentes o direito de se aposentar como as carreiras policiais, pela Lei Complementar 51/85. O MI coletivo foi impetrado pela entidade sindical.

O coordenador Jurídico Previdenciário, Fabiano Jorge Stainzack, e o assistente da Diretoria Previdenciária da PRPrev, Iuri Ferrari Cocicov, garantiram à diretora de para Assuntos Jurídicos do SINDARSPEN, Petruska Sviercoski, que o órgão vai dar o andamento na aposentadoria dos agentes em conformidade com a LC 51/85.

Paridade e integralidade

A ParanáPrevidência informou que o Tribunal de Contas de Estado do Paraná tem um acórdão (1345/2011) no qual pacifica o entendimento de que os servidores cuja aposentadoria é regulamentada pela LC 51/85 que ingressaram no serviço público antes de 2003 terão proventos fixados de forma integral pela última remuneração com garantia da paridade com os servidores em atividade.

O entendimento pacificado do TCE na questão é importante porque todos os pedidos de aposentadoria feitos por servidores estaduais passam obrigatoriamente pelo órgão para a devida anuência.

O acordão também diz que os servidores que ingressaram na atividade policial após 2003 terão os provimentos de aposentadoria definidos pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição (para quem passou a contribuir após).

Diante disso o SINDARSPEN já estuda as possibilidades jurídicas de garantir que, quando chegar o tempo dos agentes que ingressaram pós 2003 se aposentarem, haja também a garantia de integralidade e paridade a todos.

Abono Permanência

Nesta quinta-feira (25), o SINDARSPEN também buscou uma solução para a questão da garantia do Abono Permanência aos agentes que já estão no tempo de se aposentar pela LC 51/85, mas que optam por permanecer no serviço. O Abono garante ao servidor que segue na ativa mesmo podendo se aposentar o benefício de não ter o desconto previdenciário em seus vencimentos.

Para receber o benefício, o agente não pode ter feito pedido de aposentadoria. Caso o servidor já tenha requerido a aposentadoria e decidido posteriormente seguir trabalhando, ele deve pedir a suspensão do requerimento da aposentadoria para gozar da isenção do desconto previdenciário.

A solicitação do Abono Permanência deve ser feita na Divisão de Recursos Humanos da unidade onde o agente trabalha. O GRH do DEPEN está disponibilizando ao RH das unidades um modelo de requerimento similar ao adotado por outras carreiras que se aposentam pela LC 51/85.

Dúvidas sobre a aposentadoria especial para agentes penitenciários? Clique aqui e saiba mais.

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