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Saiba como fazer o recadastramento imposto pelo governo do PR para que servidores usem serviços dos Sindicatos

Prazo encerra em 10/02. Os filiados que não cumprirem o decreto do Governo ficarão inadimplentes e, consequentemente, perderão o direito ao uso dos serviços da entidade, como atendimento jurídico e plano de saúde. Recadastramento é exclusivo para quem paga o Sindicato por meio de desconto em folha.
14/01/2020


O Decreto 3793, de dezembro de 2019, publicado pelo Governo do Paraná, estabelece que os servidores ativos e aposentados façam um recadastramento para validação dos descontos em folha para o pagamento de mensalidades sindicais e associativas. Inicialmente o prazo era até 31/01, mas foi estendido até 10/02.

O procedimento é exclusivo para quem paga o Sindicato por meio de desconto em folha. O servidor que não fizer o recadastramento, terá o desconto suspenso pelo Governo a partir de fevereiro, ficando inadimplente com a sua entidade de representação profissional. No caso do SINDARSPEN, o Estatuto da entidade diz que servidores inadimplentes não podem usufruir dos serviços e atendimentos do Sindicato, como planos de saúde e odontológico, descontos em universidades, atendimento jurídico e uso do alojamento em Curitiba.

Para evitar que aconteça que isso aconteça com você, caso a sua mensalidade seja paga por meio de desconto em folha, veja como proceder:

  • Acesse a página do PRConsig, clicando aqui;
  • Entre com o seu RG no campo “usuário” e com a sua senha própria no campo “senha”. Clique em “ok” para acessar o sistema e fazer as validações necessárias;
  • Selecione o seu nome (servidor), clicando na última coluna do lado direito da tabela, no inserte de cor verde;
  • Leia as mensagens de orientação, confirme a leitura e clique em “continuar”;
  • Clique em todos os serviços para os quais você autoriza a manutenção desconto em sua folha de pagamento. Para manter o SINDARSPEN, clique no nome do Sindicato, com a indicação do valor da mensalidade em reais (R$);
  • Em seguida, clique em “Estou ciente ao autorizar/não autorizar as consignações acima” e confirme;
  • Imprima o “Extrato de Validação dos Descontos” em duas vias;
  • Até 10/02, estes documentos, devidamente datados e assinados, deverão ser entregues na gerência Recursos Humanos de sua unidade, no caso de ativos, e no RH da ParanáPrevidência no caso dos aposentados;

Caso você tenha perdido ou esquecido a sua senha do PRConsig, você pode redefini-la clicando aqui . Novas orientações serão enviadas para o seu e-mail cadastrado. Caso você não possua e-mail cadastrado, terá que solicitar pessoalmente do RH de sua unidade (se ativo) ou num núcleo de atendimento da PRPrevi (se aposentado).

Vale lembrar que quem não efetuar o recadastramento, terá o pagamento da mensalidade suspenso automaticamente a partir de fevereiro, ficando inadimplente com o Sindicato e, consequentemente, sem os serviços prestados pela entidade.

Os filiados que pagam suas mensalidades por outros meios, como boleto ou débito em conta corrente, não precisam fazer o recadastramento.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800-645-1311 ou compareça a um dos cinco escritórios do SINDARSPEN

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