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Saiba como proceder com as perícias médicas em tempos de pandemia. Confira :


09/07/2020


O Governo do Estado alterou a dinâmica das perícias médicas, de presencial para remota. Em razão desta alteração, o SINDARSPEN apresenta as seguintes orientações:

1) Observe se a decisão do médico perito segue a indicação profissional que fez o laudo ou atestado.

2) Caso a decisão da perícia seja negar ou diminuir o período de afastamento indicado pelo atestado ou laudo, é possível recorrer da decisão da perícia, visto que a perícia remota contraria os seguintes fundamentos:

  1. a)O Código de Ética Médica afirma que é vedado ao médico:

Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

  1. b)    O Parecer CFM nº 3/2020, ressalta: 

“A utilização de recurso tecnológico por médico perito judicial, sem exame direto no periciado, afronta o Código de Ética Médica e demais normativas do Conselho Federal de Medicina”.

3)  Inserir a CID - Classificação Internacional de Doença  não é item obrigatório nos atestados médicos, pois é facultativo ao paciente escolher a informação da sua enfermidade codificada. Os atestados só podem constar CID com a devida autorização do paciente. A obrigatoriedade contraria o Código de ética Médica:

   a)  “Art. 102 – É vedado ao médico: Revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

    Parágrafo único - Permanece essa proibição:

  1. Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.
  2. Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

Em todos estes casos, o servidor poderá entrar com pedido de reconsideração. Caso o pedido de reconsideração seja negado, entre em contato com o SINDARSPEN, para que o jurídico possa interceder e promover a defesa do seu direito.

Clique aqui para fazer o download e preencher o pedido de reconsideração que deverá ser protocolado na perícia.

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