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Sindarspen requer alterações sobre trabalho interno e externo na resolução da SESP para prevenção ao coronavírus.


20/03/2020


      O texto da resolução da Secretaria do Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, que regulamenta o Decreto estadual nº 4320 sobre prevenção ao coronavírus, foi divulgada neste dia 19 de março. (o texto ainda está passível de alteração). Além da suspensão por 15 dias das visitas, do recebimento de sacolas com mantimentos e as escoltas/transportes dos presos, a resolução também trata de outras medidas para o sistema prisional. (confira abaixo). O SINDARSPEN já notificou, via ofício, a SESP-PR sobre situações importantes que ficaram faltando, como a suspensão de trabalho externo e ainda a reorganização do trabalho interno, de modo que os presos não tenham contato com trabalhadores de empresas externas ao sistema prisional e policiais penais.

Na última terça feira, 17 de março, a diretoria do SINDARSPEN realizou reunião com a SESP e DEPEN e listou várias medidas especificas necessárias  diante da pandemia do coronavírus: contato zero dos presos com qualquer pessoa, sejam familiares, policiais penais e trabalhadores de empresas privadas, assim como deve ser impedido que os presos deixem as unidades para trabalho externo e retornem posteriormente; todas as demais atividades que exijam deslocamento de presos dentro das unidades, como cultos, escola e atendimentos devem ser suspensos; bem como medidas devem ser tomadas para evitar o contato dos presos com os policiais penais nas movimentações emergenciais, inclusive com o apoio dos grupos especiais para garantir a segurança.

Para Ricardo Carvalho de Miranda, presidente do Sindarspen, a resolução mantém atividades, que deveriam ser suspensas. “ A resolução manteve o trabalho interno, sem especificar as ações, o que gera indecisão e desencontro de informações. Vamos notificar a a SESP sobre a necessidade de se inserir estes itens, pois são essenciais para se garantir a proteção de presos e policiais penais.”

Além disso,  é preciso destacar que as medidas adotadas pelo Comitê de Crise visam o "achatamento" da curva de contaminação, ou seja, a postergação do contato de cidadãos com o vírus, considerando a inexistência de leitos disponíveis para o atendimento adequado, visto a necessidade, em muitos casos, de procedimentos complexos de respiração mecânica. Assim sendo, a eventual inserção de contaminados no convívio dos apenados pode ser um grande risco.

O SINDARSPEN propõe que:

1-      O setor de trabalho externo seja suspenso, pois a saída para os canteiros de trabalho externo e posterior retorno dos presos para convívio com os demais, contraria todas as determinações sanitárias de contágio;

2-      setor de trabalho interno também deve ser suspenso porque, não há como justificar que atividades econômicas que não são essenciais à sociedade sejam mantidas, expondo todos os presos e servidores que vivem e trabalham dentro de um local insalubre, superlotado e sem equipes de saúde capazes de dar o atendimento às situações graves que podem advir do contágio em massa e da exposição aos procedimentos e pessoas de fora do sistema penitenciário. Manter o trabalho interno também fragiliza a segurança num momento em que o contato zero de servidores deve ser prioridade.

3 - A transferência de presos entre unidades e de delegacias para as unidades deve cessar imediatamente para evitar o contágio dentro das unidades, que possuem, em sua maioria, mais de 1.000 presos. É sabido que o vírus pode ficar encubado durante 14 dias até começar a aparecer os sintomas. Então, ao menos que seja possível que o Depen disponibilize quarentena individual a cada preso transferido, a entrada de presos para convívio numa unidade é uma importante fragilidade na tentativa de evitar que o vírus se espalhe.

4- Concessão de álcool em gel, máscara e luvas cirúrgicas aos Policiais Penais para que esses possam realizar com segurança os procedimentos essenciais durante o período da crise epidemiológica.
 
 

 

Confira o Capitulo VI, que trata do Sistema Prisional, do texto da resolução que regulamenta o Decreto 4230:

Texto da Resolução/SESPTexto Resolução/SESP

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