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SINDARSPEN entra com ações individuais de execução de sentença sobre desconto previdenciário dos anos de 2002 a 2007


22/04/2020


O departamento jurídico do SINDARSPEN informa que todos os policiais penais que estavam no sistema penitenciário entre julho de 2002 a 02 de maio de 2007 ( data da publicação da decisão liminar do mandado de segurança que reduziu a alíquota para 10%) têm direito ao recebimento do retroativo. A ação será executada pelo sindicato sem cobrança de honorários.

Em julho de 2007, o SINDARSPEN ingressou com mandado de segurança ( no. 429324-5) que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Paraná, com o objetivo de obrigar o Estado a reduzir, imediatamente, a alíquota da contribuição previdenciária de 14% para 10%. A cobrança de 14% de previdência sobre o valor excedia o montante de R$1.200,00, o que era inconstitucional.

Para esta ação, houve concessão de liminar, mas o efetivo cumprimento só aconteceu em dezembro de 2007. Já em 2008, o sindicato ingressou com ação coletiva (Nº 0003760-46.2008.8.16.0004) na 1ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, cobrando o valor retroativo decorrente da diferença citada acima. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado.  O  SINDARSPEN já iniciou as execuções individuais da ação. Até agora, já foram protocoladas 1347 ações.

 

DOCUMENTOS

 

Para dar entrada na sua ação de execução necessitamos que sejam enviados os documentos pessoais (RG, CPF)  e também a procuração que vai anexa.

Os documentos podem ser enviados para o e-mail sindarspen@gmail.com.

 

Para saber a relação de documentos, clique aqui

Para baixar a Procuração, clique aqui

Para baixar a Declaração de Hipossuficiência, clique aqui 

Relação das ações protocoladas, clique aqui

 

 

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