Menu

SINDARSPEN entra com ação para suspender juros no pagamento das parcelas de empréstimos, após a pandemia


30/04/2020


Foi autorizada pelo governo do Paraná, no último dia 20 de abril, a suspensão, por 90 dias, dos descontos em folha de pagamento dos empréstimos consignados. A medida foi tomada devido ao impacto econômico da pandemia do coronavírus na vida das famílias. Porém, conforme anunciado pelo governo, a suspensão acarretará no acréscimo das parcelas ao final do contrato, com incidência de encargos financeiros. Por isso, o presidente do SINDARSPEN, Ricardo de Carvalho  Miranda,  entrou com uma ação popular para que a suspensão não acarrete em juros no final do contrato. Ou seja, que ocorra a suspensão e não a renegociação de dívidas.

A ação popular se fundamenta nos atos administrativos proferidos pelo Banco Central que repassou cerca de 1, 2 trilhão de reais para as instituições bancárias fomentarem o crédito durante a pandemia. O argumento é de que a liberação destes recursos do Banco Central não chegou até as pessoas.  Valendo-se da justificativa de desvio de finalidade,  o Sindicato requer a adequação do   Decreto 4530/2020, do Governo do Paraná, a fim de garantir a boa aplicação do recurso público, através da utilização da liquidez concedida para custear a suspensão dos empréstimos consignados dos servidores estaduais, sem a incidência de encargos financeiros. O processo tramita perante a Subseção Judiciária de Curitiba.

No Senado, sete projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos senadores após o início da pandemia da Covid-19 e estão em tramitação. Na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Professor Lemos também apresentou um projeto de lei que propõe que as parcelas suspensas nos meses da pandemia do coronavírus sejam deslocadas para o final do contrato sem nenhum acréscimo para o servidor. O PL ainda não foi votado.

Vale ressaltar que, caso o servidor ainda queira a suspensão do desconto baseada nos critérios do decreto do governo, ou seja, com correções e juros, a suspensão é válida a partir de maio, uma vez que a folha de pagamentos do mês de abril já está fechada. E, que caberá a cada servidor a decisão sobre a negociação com os bancos credores.