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SINDARSPEN irá entrar na justiça contra casos de negligência de gestores na prevenção ao coronavírus


25/03/2020


Descaso no cumprimento de medidas sanitárias é crime e  compromete a saúde dos policiais penais e presos

O SINDARSEN vem a público reivindicar, mais uma vez, que a  Secretaria do Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná,  (SESP-PR) e o Departamento Penitenciário (DEPEN-PR), cessem imediatamente as atividades dos setores de trabalhos internos que não sejam essenciais à manutenção da limpeza e da alimentação da unidade, ou que não sejam destinados à produção de equipamentos de proteção e de higienização para uso nos serviços penais. E que disponibilize materiais de higiene e proteção suficientes para uso dos servidores no trabalho nas unidades penais:

“Diante da atual pandemia do coronavírus, temos visto diversas publicações oficiais das autoridades de saúde e judiciais, recomendando ações e normas sanitárias para prevenção da contaminação da população”. Entre estas, o uso de equipamento de proteção individual (EPI), o hábito diário de higienização e o isolamento social, que são fundamentais para conter o avanço da doença. Se todas essas recomendações são importantes para a população em geral, são ainda mais necessárias no ambiente das prisões, pois lá estão pessoas cumprindo penas e trabalhadores que não podem parar, por se tratar de serviço essencial.

Por isso, o Sindicato dos Policiais Penais do Paraná - SINDARSPEN vem destacando às autoridades competentes que medidas mais efetivas devem ser tomadas para evitar a contaminação do ambiente carcerário, restringindo a zero qualquer movimentação desnecessárias de pessoas nesse ambiente. No Paraná, alguns atos foram editados para regulamentar o funcionamento desse setor, mas ainda incompletos para a necessária contenção do avanço dessa pandemia no sistema prisional e proteção dos trabalhadores. 

A portaria nº 136/2020, do Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) reconhece toda a gravidade do problema, determina algumas providências, mas falha ao liberar o funcionamento de canteiros de trabalho dentro dos presídios, pertencentes a empresas privadas que se utilizam da mão de obra do preso, contrariando toda a evidência do que é essencial. Desconexo da atual realidade, essa autorização também negligencia o Decreto Federal 10.882/2020 que define o que são atividades essenciais para efeito de manutenção do serviço. Não é razoável manter uma atividade privada dessa dentro de um ambiente prisional, submetendo policiais penais e presos a um aumento do risco de contágio.

Autoridades sanitárias de todo o país estão alertando para se evitar as aglomerações de pessoas. Inúmeras autoridades públicas já decretaram o fechamento das atividades comerciais e outras não essenciais à saúde e à subsistência das pessoas.

Entendemos a necessidade do trabalho para o preso, porém, nas atuais circunstâncias, insistir no funcionamento desses setores de trabalho interno seria uma grande irresponsabilidade dos gestores para com a segurança e saúde dos servidores e dos custodiados, elevando o risco de contágio, que, se ocorrer, elevará a tensão de um ambiente já tão complexo como é uma unidade penal.

Por isso, para preservar a saúde dos policiais penais e evitar a  contaminação dos presídios por esse novo vírus, o SINDARSPEN já notificou o Depen para que seja revogada essa concessão às empresas. Manter uma atividade econômica, não essencial à saúde e à segurança das pessoas, dentro de uma unidade penal, é negligenciar todas as recomendações mundiais em relação ao combate desta pandemia que assola o mundo.

Certos de que precisamos proteger o policial penal e o ambiente prisional dessa pandemia, vamos acionar todos os meios necessários de responsabilização daqueles que estão autorizando tais atividades. Lançando mão da representação judicial, buscaremos a responsabilização civil e criminal dos gestores que insistirem em liberar essa atividade dentro dos presídios. O descumprimento das recomendações mundiais das autoridades sanitárias de prevenção do coronavírus é considerado crime contra a saúde pública!

 

Equipamentos e produtos proteção e higiene essenciais ao trabalho do policial

A mencionada portaria também faz menção à necessidade de utilização de produtos de higiene e proteção para o trabalho do policial penal, recomendados pelas autoridades de saúde. Porém, na prática, esses produtos ainda estão em falta dentro das unidades, ou mais precisamente, para o uso dos policiais penais no serviço do dia a dia. Faltam álcool em gel, papel toalha, luvas e principalmente máscaras de proteção para os trabalhadores. Racionadas, são escolhidos os casos em que serão usadas, deixando a maioria dos servidores sem proteção.

Importante lembrar que o presídio é um ambiente de confinamento e de grande número de pessoas. A todo o momento o cuidado é necessário. Esse material precisa estar disponibilizado em número suficiente pra todos os trabalhadores.

O SINDARSPEN fará o monitoramento da disposição desses equipamentos e produtos para uso do policial penal e cobrará das gestões a devida garantia e reposição do material. Se a ausência desses produtos persistir em alguma unidade, o caso específico será denunciado às autoridades competentes.

Previamente já estamos encaminhando, por meio dos nossos advogados, notificações extrajudiciais às direções de unidades que temos notícias de que esses equipamentos de proteção e higiene não estão sendo disponibilizados. Queremos saber quem e o porque se está permitindo ou obrigando o policial penal a trabalhar sem a adequada proteção. O objetivo é conscientizar a todos, trabalhadores e gestores, da importância de se proteger e de cumprir os protocolos sanitários e de proteção individual e coletivo no ambiente prisional.   Em caso de persistência de negligência, vamos levar o caso para responsabilização judicial do gestor."

 

Sindicato dos Policiais Penais do Paraná - SINDARSPEN