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SINDARSPEN vai à justiça em busca da integralidade e paridade da aposentadoria dos agentes


01/08/2019


O SINDARSPEN vai entrar com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para garantir que o Governo do Estado cumpra a decisão do STF no Mandado de Injunção Coletivo 7044, que deu aos agentes penitenciários do Paraná o direito à aposentadoria conforme as regras da Lei Complementar 51/85.

A ação do Sindicato se deve ao fato de que a ParanáPrevidência se manifestou, nesta semana, contrária à integralidade e paridade na concessão de aposentadoria dos agentes penitenciários. O Sindicato vai buscar que o Mandado de Injunção concedido pelo STF seja cumprido na íntegra em conformidade com a LC 51/85.

Até agora, 106 agentes penitenciários deram entrada no pedido de aposentadoria.

A LC 51/85 regulamenta o § 4o do artigo 40 da Constituição Federal, dispondo sobre a aposentadoria do servidor público policial. Ela determina que os homens se aposentem após 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e as mulheres se aposentem após 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em atividade de natureza policial.