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Sindicatos do Paraná entram na justiça contra aumento do desconto da previdência de 11% para 14%


28/08/2020


O Fórum das Entidades Sindicais (FES) protocolou nesta quinta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) contra o aumento da alíquota de contribuição para a previdência dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%. A ação é assinada por quinze instituições ligadas ao FES e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Educação. O Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (SINDARSPEN) é uma das entidades signatárias. 

As instituições que representam os servidores públicos do Paraná argumentam que as leis que determinaram as alterações na previdência impactam “desproporcionalmente as verbas remuneratórias, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público e, por fim, sem a consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes”. 

Para Ricardo de Carvalho Miranda, presidente do SINDARSPEN, "o governo do estado nos impôs uma grande perda salarial por causa do não pagamento das reposições da inflação, E, essa nova alóquota previdenciária retira mais ainda o poder de comprra do trabalhador. Esperamos que o judiciário corrija essa arbitrariedade."

Na ação, os sindicatos apontam que “a justificativa trazida para amparar eventual legalidade a emprestar legitimidade jurídica ao confiscatório aumento foi um alegado “déficit”, o qual não foi gerado pelos servidores, mas pela omissão estatal desde os anos 1940 ao não realizar as contribuições e contrapartidas devidas. A busca do Estado para equilibrar as suas contas não pode jamais violar garantias que, a tão duras penas, a classe trabalhadora conquistou”.

Na ADI, os sindicatos também afirmam que o governo tenta esconder dos “olhos leigos sua verdadeira intenção, qual seja: não sendo possível reduzir a remuneração dos servidores, ardilosamente aumentam-se os descontos, destinados aos cofres do Estado do Paraná, ampliando assim a sua receita. São latentes as violações aos limites constitucionais e legais, chegando ao acinte (…) de confiscar a remuneração dos agentes públicos para custear outras despesas estatais”.

Matéria com informações do Fórum das Entidades Sindicais (FES). 

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