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SEGURANÇA EM 1° LUGAR



O sistema penitenciário do Paraná é uma área fundamental para a segurança pública e para a justiça criminal e precisa ser valorizado como tal. Necessidade que se ratificou com a Emenda 104/2019, que na Constituição Federal reconheceu aos então agentes penitenciários o mesmo tratamento dado às demais forças da segurança pública previstas no Art. 144 da carta magna do país. Desde dezembro de 2019, o Brasil tem entre as suas instituições de segurança pública a Polícia Penal.

Além das questões estruturais e da organização administrativa, essa valorização deve acontecer também aos servidores que atuam na área, seja na segurança física durante o trabalho, seja na segurança jurídica para o exercício das suas atividades, ou ainda na segurança financeira, com a garantia do pagamento dos direitos inerentes ao cargo e um plano de desenvolvimento funcional que dê expectativa de avanços na carreira do policial penal até a sua aposentadoria.

Diante do quadro de incertezas do Governo do Estado em garantir os direitos dos policiais penais, com um projeto que dê a tranquilidade funcional para o exercício dos serviços, a categoria definiu por uma campanha permanente de observação dos preceitos da segurança legal para o exercício da sua função, denunciando ilegalidades cometidas pelo Estado e cobrando um trabalho com segurança.

A atividade penitenciária é uma das mais perigosas e estressantes do mundo, portanto, requer rigorosos processos de segurança.

Os policiais penais são a personificação do Estado dentro do cárcere e, por isso, estão suscetíveis a ações de quem quer atacá-lo. Esse risco eminente impõe que a segurança seja prioridade em todas as ações em serviço. Porém, apesar disso, o Governo do Estado tem negligenciado esses cuidados e, consequentemente, as vidas desses trabalhadores.

A estrutura física deficitária, a falta de regulamentação e a falta de policiais penais para atuar nos presídios, casas de custódia e cadeias públicas do Paraná têm obrigado esses servidores a se exporem às consequências do trabalho improvisado e sem amparo legal.

Em 2011, o Departamento Penitenciário editou o caderno “Práticas de Segurança nas Unidades Penais do Paraná”, com objetivo de sistematizar os procedimentos de funcionamento dos estabelecimentos penais no estado. No entanto, diante da falta de efetivo e de investimentos no sistema penitenciário, a aplicação do referido Caderno tem ficado cada vez mais para trás.

Por isso, o SINDARSPEN está disponibilizando a cartilha de bolso “Segurança em 1° lugar”, como uma ferramenta para uso constante para a defesa dos policiais penais. Não podemos ser impelidos a fazer algo em contrariedade às normas impostas pelo próprio DEPEN.

Se o descumprimento do Caderno de Segurança configura uma falta administrativa do servidor, precisamos estar vigilantes ao seu cumprimento e buscar o amparo nele sempre que necessário. A segurança de todos deve estar sempre em primeiro lugar!