Reforma da Previdência estadual aprovada em 2019 pela ALEP é regulamentada

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10 e não altera nada do que já está em vigor na Previdência do funcionalismo público estadual

Publicado em 12/03/2021



Muitos policiais penais tomaram um susto nesta semana, quando começou a circular nas redes sociais informações sobre a Lei Complementar 233/2021, que trata da Previdência dos servidores estaduais. O que muitos não perceberam é que ela não altera nada do que já está vigor desde a promulgação da Emenda 45/2019 e da Emenda 48/2020, que tratam da reforma previdenciária no estado.

O que a Lei Complementar 233 faz é regulamentar os dispositivos que já entraram em vigor com a reforma da Previdência feita pelo governador Carlos Massa Jr.

Vale lembrar que, graças à intensa luta em 2019 do SINDARSPEN e das demais entidades que representam os servidores da segurança pública, foram garantidos avanços com relação ao projeto original do governo aos profissionais da área.

O direito à aposentadoria especial dos policiais penais, o tempo de serviço, o valor etc, tudo segue exatamente conforme a emenda 45/2019, que no ano passado teve uma alteração - por meio da Emenda 48/2020 - para permitir a integralidade para aqueles que entraram no serviço público no Paraná a partir de 2004.  Isso porque a Emenda 45 só garantia esses direitos aos servidores que ingressaram no Estado até dezembro de 2003.

Portanto, o SINDARSPEN esclarece que não houve novas mudanças nessas regras.

Caso o filiado ao Sindicato tenha alguma dúvida quanto à sua situação diante do direito à aposentadoria, pode agendar um atendimento com o Jurídico da entidade em algum dos escritórios do SINDARSPEN ou por meio do telefone 0800-645-1311.

Emenda 45/2019 

Emanda 48/2020

Lei Complementar 233/2021