Muitos policiais penais tomaram um susto nesta semana, quando começou a circular nas redes sociais informações sobre a Lei Complementar 233/2021, que trata da Previdência dos servidores estaduais. O que muitos não perceberam é que ela não altera nada do que já está vigor desde a promulgação da Emenda 45/2019 e da Emenda 48/2020, que tratam da reforma previdenciária no estado.
O que a Lei Complementar 233 faz é regulamentar os dispositivos que já entraram em vigor com a reforma da Previdência feita pelo governador Carlos Massa Jr.
Vale lembrar que, graças à intensa luta em 2019 do SINDARSPEN e das demais entidades que representam os servidores da segurança pública, foram garantidos avanços com relação ao projeto original do governo aos profissionais da área.
O direito à aposentadoria especial dos policiais penais, o tempo de serviço, o valor etc, tudo segue exatamente conforme a emenda 45/2019, que no ano passado teve uma alteração - por meio da Emenda 48/2020 - para permitir a integralidade para aqueles que entraram no serviço público no Paraná a partir de 2004. Isso porque a Emenda 45 só garantia esses direitos aos servidores que ingressaram no Estado até dezembro de 2003.
Portanto, o SINDARSPEN esclarece que não houve novas mudanças nessas regras.
Caso o filiado ao Sindicato tenha alguma dúvida quanto à sua situação diante do direito à aposentadoria, pode agendar um atendimento com o Jurídico da entidade em algum dos escritórios do SINDARSPEN ou por meio do telefone 0800-645-1311.