Relator do julgamento sobre a data-base no TJPR vota favorável à tese dos servidores públicos

Voto representa uma vitória parcial pelo pagamento da reposição salarial atrasada desde 2015. Julgamento foi suspenso após pedido de vistas e deverá ser retomado em novembro

Publicado em 21/09/2021



O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná iniciou, nesta segunda-feira (20), o julgamento que define sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O relator do processo, desembargador Arquelau Ribas, votou favorável à tese dos servidores.

O Órgão Especial do TJPR analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a constitucionalidade do Artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo 3° da Lei 18.493/2015. O dispositivo foi usado pelo então governador Beto Richa para adiar a data-base do funcionalismo público, após a aprovação pela ALEP.

Após a sustentação oral dos representantes dos servidores, entre os quais o SINDARSPEN por meio do advogado Dhiogo Anoíz, o relator votou pela inconstitucionalidade do Artigo 33, que viola o Artigo 5º, incisos XXXVI e XXXVII da Constituição Federal, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, algo que ocorreu com a lei de Richa que resultou na irredutibilidade de vencimentos dos servidores estaduais.

Em seguida, o primeiro desembargador a se manifestar após o voto do relator, Robson Marque Cury, pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo. O IRDR voltará à pauta após duas sessões do Pleno do TJPR, ou seja, por volta de novembro.

Os servidores do Poder Executivo estão sem a reposição das perdas salariais desde 2015, acumulando – até agora – cerca de 28% de defasagem em suas remunerações.

No total, mais de 100 mil ações de servidores estaduais tramitam na Justiça do Paraná, cobrando o pagamento devido pelo Estado. Em decorrência disso, em 2017, o TJPR deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo com que todas as ações sobre esse tema fossem suspensas até que o Tribunal uniformizasse o entendimento sobre a questão, evitando assim ganhos a uns e perdas a outros, caso os julgamentos acontecessem separadamente.

Como a decisão do IRDR é vinculante, após o fim do julgamento, todas as decisões judiciais sobre o pagamento da data-base na Justiça estadual deverão acompanhar o entendimento do pleno do Tribunal. Se a maioria dos desembargadores seguir o voto do relator Arquelau Ribas, as ações que tramitam sobre o pagamento da data-base no estado deverão considerar a inconstitucionalidade da lei de Beto Richa que levou ao congelamento dos vencimentos dos servidores estaduais.