SINDARSPEN entra com ação coletiva para que o Estado pague os retroativos dos quinquênios e anuênios congelados pela LEI 173

Publicado em 26/10/2022



 

O SINDARSPEN protocolou, nesta terça (25/10), uma ação coletiva pedindo a condenação do Estado do Paraná ao pagamento dos retroativos para todos os policiais penais que, durante o período de congelamento determinado pela Lei Complementar 173 (em razão da pandemia), adquiriram o direito ao anuênio e ao quinquênio e ainda não receberam. A ação se fundamenta na Lei 191, publicada em janeiro de 2022, que permite que os servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública possam ter considerado o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

 

A ação (0006097-17.2022.8.16.0004), ingressada na 1ª. Vara da Fazenda Pública,  também requer que o Estado do Paraná retifique o dossiê histórico funcional dos policiais penais, fazendo contar este mesmo período para pagamento de benefícios. Em maio de 2020, a lei complementar 173 proibiu, até o fim de 2021, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros.

 

O SINDARSPEN chegou a protocolar, em maio deste ano, um pedido para que a Casa Civil do Governo do Paraná fizesse a publicação do ato necessário para o reconhecimento dos policiais penais entre as carreiras que estão amparadas pela Lei Complementar 191/2022. A lei 191, que alterou a lei 173, já havia determinado que os pagamentos deveriam ocorrer a partir de janeiro de 2022, porém o governo não cumpriu.

 

Diante da ausência de respostas por parte do Estado, o sindicato decidiu por acionar a justiça para fazer valer os direitos dos policiais penais do Paraná.

----> É importante destacar que, com o protocolo dessa ação coletiva não é necessário que os policiais penais filiados ao Sindarspen ingressem com ações individuais. Após o trânsito em julgado da ação, o jurídico providenciará a execução individual para os filiados.