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Governo do Paraná publica ato para pagamento retroativo dos quinquênios e anuênios congelados pela Lei 173/2020


17/11/2022


Foi publicado nesta quinta, 17/11, no Diário Oficial do Paraná, pelo governo do estado, o decreto concedendo o pagamento aos servidores da segurança e saúde, dos benefícios pendentes ligados a tempo de serviço, como quinquênios e anuênios congelados pela Lei 173/2020. Segundo informações da Secretaria do Estado da Administração e da Previdência (SEAP) à diretoria do SINDARSPEN, a previsão para o pagamento  é na folha de  pagamento de janeiro de 2023.

Com a criação do Quadro Próprio da Polícia Penal, que entrou em vigor no último dia 29/05, a nossa carreira passou a ser remunerada por subsídio. No entanto, há o direito ao recebimento dos quinquênios e anuênios (previstos no QPPE) relativo ao período de janeiro a maio deste ano, que está pendente. 

Quem tem direito? Todo policial penal que tenha completado um quinquênio ou anuênio no período previsto na lei 173/2020 – maio de 2020 à dezembro de 2021.

Essa é uma das lutas que vem sendo travadas pelo SINDARSPEN desde a promulgação da Lei 191/2022. Essa lei criou regras de exceção para servidores da segurança pública e saúde ao alterar uma outra lei complementar (173/2020), que impediu que de maio de 2020 a dezembro de 2021 houvesse qualquer aumento de despesas com funcionalismo público. A LC 173 não reconhecia nem mesmo o tempo de serviço para a aquisição de benefícios.

A diretoria do sindicato protocolou, em maio deste ano, um pedido para que a Casa Civil do Governo do Paraná fizesse a publicação do ato necessário para o reconhecimento dos policiais penais entre as carreiras que estão amparadas pela Lei Complementar 191/2022.

Folha complementar

O SINDARSPEN já buscou junto à SEAP  a possibilidade da antecipação do pagamento com a abertura de folha complementar ainda neste ano. A diretoria do sindicato continuará acompanhando os trâmites até a efetivação do pagamento.

Ação coletiva

Destaca-se ainda que o jurídico do SINDARSPEN ingressou com uma ação coletiva (0006097-17.2022.8.16.0004)) em 25 de outubro, que solicitava justamente a condenação do Estado do Paraná ao pagamento dos retroativos para todos os policiais penais que, durante o período de congelamento determinado pela Lei Complementar 173 (em razão da pandemia), adquiriram o direito ao anuênio e ao quinquênio e ainda não receberam. Parte do objeto desta ação foi atendido, porém ela continuará em andamento, pois o sindicato continuará requerendo que o período anterior à janeiro de 2022 sejam contemplados no pagamento destes benefícios.

 

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