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Justiça impede transferência arbitrária de servidor da CCP

Com Mandado de Segurança deferido pela Justiça, SINDARSPEN impede perseguição a policial penal
21/02/2022


O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu Mandado de Segurança impetrado por um policial penal que havia sido removido arbitrariamente da Casa de Custódia de Piraquara (CCP). A sentença confirmou a liminar que havia suspendido o ato administrativo da direção da unidade em setembro do ano passado.

Na ação, o trabalhador declarou que passou a sofrer represálias pela direção da CCP após fazer comunicados alertando para o risco de práticas na unidade fora dos padrões de segurança. A Diretoria para Assuntos Jurídicos do SINDARSPEN, por meio do advogado Bernardo Milano, ressaltou que transferir o policial sem fundamentação plausível era flagrante ofensa aos princípios que regem os atos administrativos, configurando-se abuso de poder.

Em sua decisão, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo declarou que “Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa.”

O SINDARSPEN alerta aos filiados que busquem auxílio do Sindicato sempre que sentirem que seus direitos no ambiente de trabalho forem violados. A entidade possui uma equipe de advogados pronta para lidar com essas questões.