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Ministério Público se manifesta favorável ao pagamento da data-base até 2016


07/12/2020


O Ministério Público do Paraná deu um parecer favorável ao pagamento da data-base dos servidores públicos estaduais pendente até o ano 2016. A manifestação foi dada ao Tribunal de Justiça do Paraná no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo Governo do Estado, que busca uma uniformização das decisões judiciais sobre o pagamento do reajuste dos servidores.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão dizendo que a reposição salarial “não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo”. No entendimento do Ministério Público, como essa decisão do STF é de 2016 e o Estado do Paraná aprovou uma lei (n° 18.493) em 2015 garantindo que o reajuste aconteceria no ano seguinte, trata-se de um direito adquirido, não sendo possível que o Poder Executivo se negue a cumpri-la.

A lei 18.493/2015 foi aprovada pela Assembleia Legislativa prevendo para 2016 o pagamento de um reajuste de cerca de 7% ao funcionalismo público estadual. Porém, no ano seguinte, uma outra lei (18.907/2016) revogou os efeitos daquela, o que, no entendimento do Ministério Público, não é cabível porque o direito foi adquirido antes do acórdão do STF.

O parecer do Ministério Público sobre essa questão foi solicitado pelo desembargador Arquelau Araújo Ribas, relator do IRDR suscitado pela Procuradoria Geral do Estado. 

O julgamento do caso pelo TJPR ainda não tem data marcada, mas o SINDARSPEN já está se habilitando para fazer o acompanhamento e eventual sustentação oral quando o julgamento acontecer.