Menu

Nota atualizada sobre Promoções.


19/05/2023


Diante de dúvidas sobre o período a ser considerado para a primeira promoção, algumas delas expostas na última reunião virtual do sindicato com a categoria, a diretoria do SINDARSPEN percorreu órgãos do governo para buscar um entendimento unificado em relação a esse prazo, dentro do que diz a lei 245/2023.

Desta forma, em meio a essas diligências, o SINDARSPEN foi notificado que o  Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da SESP-PR, emitiu informação orientando que o período a ser considerado para a primeira promoção dos policiais penais em 2023, deverá ter como parâmetro a data  da entrada em vigor da lei 245/2022, ou seja 29/05/2022.

Assim, o SINDARSPEN compreende que  todos os policiais penais que completaram o tempo necessário para estar na classe posterior à sua, entre 01/04/2022 e 29/05/2023, terão direito a requerer essa primeira promoção.

Desta forma, atualizamos a informação prestada na matéria que segue no link

A Divisão de Recursos Humanos do DEPPEN confirmou que vai seguir esse entendimento, incluindo, para essa promoção,  também aqueles policiais penais que completaram o tempo naqueles 60 dias.

 

 Acompanhe nossas redes sociais pra ficar bem informado sobre essa e outras pautas.

Tags: