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Nota sobre a Portaria do DEPEN que institui o GSI no Paraná


24/06/2021


Após ofício enviado na semana passada pelo SINDARSPEN, questionando a falta de proteção jurídica para o trabalho dos policiais penais que atuam no Grupo de Segurança Interna (GSI), o Departamento Penitenciário do Paraná divulgou ontem (23/06) a Portaria n° 65/2021, instituindo o GSI no estado.

A medida foi uma resposta rápida ao questionamento feito no ofício, porém, não resolve parte das inseguranças vividas pelos servidores que atuam no grupo. Uma das questões que segue sem regulamentação é o uso de armas letais em serviço.

O DEPEN relaciona no documento o uso de armas de menor potencial ofensivo e ignora que, para lidar com a falta de segurança provocada pela escandalosa falta de servidores, não é apenas esse o armamento necessário e usado para evitar motins, rebeliões e mortes dentro de uma unidade penal.

Além disso, a Portaria do DEPEN coloca sob responsabilidade do GSI (criado especificamente para segurança interna) a realização de escoltas e a custódia de detentos fora do estabelecimento prisional, sem disciplinar, mais uma vez, o uso de armamento letal. Essa falta de segurança jurídica deixa os servidores à deriva, dando a entender que este uso deve ocorrer pela própria conta e risco do policial.

A Portaria 65/2021 já está sob análise do Departamento Jurídico e, em breve, o Sindicato divulgará um parecer completo a respeito.

Vamos seguir lutando para evitar que o sistema penitenciário do Paraná siga gerido com base em improvisos.