Menu

Orientações do SINDARSPEN quanto ao decreto de escala extraordinária


06/12/2021


O governador Carlos Massa Jr. publicou um decreto, na última quinta-feira (2/12), no qual institui no DEPEN a Diária Especial por Atividade Extrajornada (Decreto 9608/2021). 

Embora pareça ser algo bom para os policiais, o decreto é, na verdade, uma grande cilada. Nele, está expresso que o servidor deve abrir mão da escala vigente para que possa realizar atividade voluntária remunerada, mas não deixa claro qual a escala será adotada, tampouco se será equivalente à carga horária praticada atualmente e regulamentada pelo Decreto estadual 8572/2010, da atual escala dos policiais penais.

A assinatura no escuro que o Governo está propondo à Polícia Penal agora não ocorreu quando foi implantada a escala extraordinária para as demais forças de segurança, que não tiveram a imposição de nenhuma condição para que se implantasse jornada extraordinária.

No início do ano, o DEPEN tentou empurrar em algumas unidades uma mudança na atual escala dos policiais penais, alegando que para haver escala jornada extraordinária o servidor deveria abrir mão de uma folga de 12 horas na jornada ordinária atual, contrariando o Decreto estadual 8572/10. A questão foi amplamente debatida com a categoria ao longo deste ano e, em setembro, o Sindicato entregou à SESP e ao DEPEN um abaixo-assinado em que 80% dos afetados com uma eventual mudança de escala reforçam a posição dos policiais penais do Paraná pelo respeito ao decreto de 2010.

Não é aceitável que, sob o pretexto de regulamentar a jornada extraordinária, o Governo faça com que servidores já sobrecarregados trabalhem mais 12 ou 24 horas por mês na escala regular, sem ganhar um real a mais por isso. A medida não passa de mais um “puxadinho” para tentar sanar a gravidade da falta de efetivo nas unidades e, agora, se aproveitando das dificuldades financeiras dos policiais, que estão sem reajuste há quase 6 anos.

O SINDARSPEN orienta que os policiais penais, se assinarem o termo de aceite na mudança de escala, solicitem expressamente quantas horas de folga terão ao mês a título de compensação de carga horária. O documento deve ser assinado também pelo gestor da unidade. A precaução se faz necessária para que a Diretoria para Assuntos Jurídicos do SINDARSPEN possa ajuizar ações cobrando, se for o caso, as folgas retiradas.

Se dúvidas persistirem, o filiado pode entrar em contato pelo telefone 0800-645-1311.