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Policial penal é indenizado pelo Estado após exoneração indevida

Trata-se de mais uma ação vitoriosa em que o SINDARSPEN consegue fazer justiça para um servidor que teve seus direitos violados.
01/11/2021


Um policial penal que havia sido exonerado arbitrariamente recebeu na semana passada o valor da indenização devida pelo Estado em decorrência do erro em sua demissão. Trata-se de mais uma ação vitoriosa em que o SINDARSPEN consegue fazer justiça para um servidor que teve seus direitos violados.

O caso ocorreu em 2009. O então agente penitenciário foi exonerado do cargo sob a alegação de que não possuía conduta disciplinar correspondente à função. Naquele ano, comprovando a ilegalidade da demissão, o Sindicato conseguiu na justiça a anulação da exoneração e a reintegração do trabalhador ao quadro do DEPEN.

Porém, mesmo após reintegrado, os 107 dias em que esteve afastado em 2009 foram descontados de seu salário, com reflexos futuros de desconto, pois esses dias deixaram de ser computados em sua carreira.

O SINDARSPEN, por meio do advogado Rogério Calazans, entrou com ação para que o agente recebesse pelos dias em que esteve afastado em razão da demissão injusta e ilegal, além de danos morais. O Sindicato também requereu que o período fosse contabilizado na carreira do servidor, com todos os reflexos que isso impõe.

A liberação para o recebimento, ocorrida na semana passada, sacramenta a justiça ao agora policial penal.