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Prazo para a entrega de documentos para concessão da promoção vai até dia 15 de junho


01/06/2023


Nesta quinta feira, 01/06, o Departamento da Polícia Penal do Paraná (DEPPEN-PR) publicou a Portaria  no. 407 , informando que, por deliberação do Conselho da Polícia Penal do Paraná, o prazo para a entrega de títulos e requerimentos, junto aos Rhs,  para concessão de promoção vai até o dia 15 de junho.

O prazo é para aqueles policiais penais que preenchem os requisitos legais à promoção e refere-se exclusivamente ao primeiro lote de promoções de 2023. Sendo assim, segundo a portaria, as Comissões de Avaliação de Mérito analisarão para o primeiro lote apenas os documentos apresentados pelo policial penal dentro deste prazo estabelecido.

Em conformidade com o que prevê a Lei 245/2022, que institui o quadro próprio da Polícia Penal, os policiais penais aptos a concorrerem a primeira promoção, em 2023, por merecimento, são aqueles que completaram o tempo necessário para serem enquadrados na classe superior à sua atual, entre 01/04/2022 e 29/05/2023.

---> É importante que todos que tenham tempo para essa primeira promoção protocolem seus pedidos dentro do prazo definido, pois as promoções já foram autorizadas pelo governo e o quanto antes esses pedidos forem entregues e analisados pelas  Comissões de Avaliação, mais cedo essas promoções serão efetivadas.

 

PASSO A PASSO PARA REQUERER A PROMOÇÃO

Caberá aos RHs, conforme estabelece a instrução normativa do Conselho da Polícia Penal, o recebimento dos requerimentos de promoção e o encaminhamento dos protocolos às respectivas Comissões de Avaliação de Mérito. Embora as Comissões só possam iniciar seus trabalhos de avaliação a partir do dia 29/05/2023, os requerimentos com a devida documentação comprobatória das condições exigidas já podem ser entregues para protocolo nos RH's. 

Observados todos os critérios, o servidor deve procurar o seu RH com o certificado original do curso e com o requerimento preenchido digitalmente para dar entrada na solicitação à promoção. Se houverem dúvidas quanto ao preenchimento do requerimento e da justificativa de curso (facultativa), os servidores devem pedir orientação e auxílio do seu RH.

 

AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A avaliação de mérito se divide em duas frentes: validação de curso e avaliação de desempenho. Terá nota máxima de 100 pontos e exigência de nota mínima de 80 pontos para tornar o candidato apto à promoção. 

          1)      A validação do Curso terá nota de 70 pontos e a carga horária exigida poderá ser atingida com um único certificado ou com a somatória de vários certificados. (Confira aqui a carga horária, conforme Anexo V da Lei 245/2022) 

Conforme estabelece a Lei 245/2022, serão considerados todos os cursos já realizados, independentes de data, excetuados aqueles utilizados anteriormente para a ascensão na carreira ou que foram juntados em processos judiciais para o mesmo fim.

Cursos válidos

Os cursos válidos para a promoção serão os cursos superiores de graduação e pós graduação acadêmicas, em qualquer área; e os cursos de atualização, qualificação e/ou aperfeiçoamento profissional, realizados por instituições públicas e privadas, afetos direta ou indiretamente às funções e atividades de gestão, administração, segurança e tratamento penal na execução penal, no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná.

          2)       A Avaliação de Desempenho terá caráter impessoal, onde a comissão deverá anotar objetivamente sete questões. A primeira é eliminatória, exigida pelo artigo 25 da Lei 245/2022, e as outras seis de caráter classificatório.  Nessa avaliação, a pontuação mínima será de 15 pontos e a máxima de 30 pontos.

Os critérios para a avaliação de desempenho levarão em consideração a vida funcional do servidor nos últimos três anos, analisando:

1) se sofreu penalidade em processo administrativo disciplinar;

2) se teve algum registro de irregularidade administrativa ou criminal;  

3) se teve falta injustificada;

4) se exerceu cargo ou função de gestão;  

5) se recebeu elogio realizado pelo Deppen, anotado nos assentamentos funcionais; e,

6) se possui todos os requisitos para concessão do benefício da aposentadoria e permanece no quadro de servidores ativos.   

 

Importante saber: 

- O critério classificatório não é pela data do protocolo;

- Todas as dúvidas deverão ser dirimidas diretamente com o respectivo RH, que, se houver necessidade, recorrerá às Comissões de Avaliação e ao próprio Conselho da Polícia Penal;