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Sancionada lei que garante auxílio-alimentação para os policiais penais

Pagamento deve acontecer na folha de março, com as três primeiras parcelas do benefício
24/02/2022


O governador Carlos Massa Junior sancionou a Lei 20.963/22, que garante o pagamento do auxílio-alimentação para os policiais penais da ativa, com data retroativa a 01/01/2022,

Hoje (24), em mais um dia de cobranças na Secretaria de Estado de Administração (SEAP), a secretária Executiva do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, obteve a informação de que estão acelerados os trâmites para que na folha de março sejam pagas as três primeiras parcelas do benefício, totalizando R$ 1.800,00. A possibilidade do pagamento das três parcelas em março já havia sido levantada pelo diretor-Geral da Casa Civil na semana passada. 

O auxílio-alimentação para policiais penais foi uma conquista do SINDARSPEN, que, tão logo soube da existência de um Projeto de Lei criando o benefício para servidores da Segurança Pública, trabalhou pela inclusão da categoria, já que o projeto inicial não citava os policiais penais. 

O auxílio será pago em pecúnia aos servidores da ativa, e será concedido mesmo em casos de férias, licença ligada à saúde, acidente em serviço e treinamento. Como não tem natureza salarial, não incide qualquer desconto sobre o valor.

Hoje foi mais um dia de cobranças na SEAP pela garantia do pagamento do auxílio