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SINDARSPEN cobra do governo a implementação imediata do quinquênio aos policiais penais


04/01/2022


 

A diretoria do SINDARSPEN oficiou, nesta segunda feira, 03/01,  o governo do estado, cobrando o pagamento do quinquênio dos policiais penais que completaram o tempo no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

A solicitação se baseia no entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) que em seu acórdão de no. 439095/21, acatou o voto do Conselheiro relator Fernando Augusto Mello Guimarães à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, dizendo que “é possível sim a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outro benéficos abarcados pelo inciso IX, do art. 8º., da Lei Complementar 173/20 no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período.”

O pagamento do  quinquênio e anuênios havia sido suspenso pela lei federal 173/2020, que colocou condições de restrições de gastos com pessoal para que estados e municípios  recebessem ajuda financeira do governo federal durante a pandemia do Coronavírus.

Antes do posicionamento do TCE/PR, o Sindarspen já vinha fazendo o debate jurídico para provar que a contagem do tempo para efeitos de anuênios e quinquênio dos policiais penais não deveria ser suspenso. "Primeiro porque essa categoria não parou de trabalhar  durante a pior fase da pandemia. Depois, porque nosso jurídico entende que uma lei federal não poderia criar esse tipo de regras para o estado, já que aqui no Paraná a questão de quinquênio e anuênios são disciplinados em lei própria, que só seria revogada por uma outra lei estadual, coisa que o governo não fez", explica José Roberto Neves, vice-presidente do Sindarspen. 

O entendimento do TCE reforça a tese que o Sindarspen já vinha defendendo para garantir que os policiais penais possam, imediatamente, voltar a receber seus adicionais por tempo de serviço, seja quinquênio ou anuênios.