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SINDARSPEN orienta aposentados sobre casos de isenção do IR e da contribuição previdenciária.


20/03/2023


O departamento jurídico do SINDARSPEN informa que servidores aposentados que se enquadrem em alguns casos relativos às doenças previstas em lei, podem garantir isenção do Imposto de Renda (IR) e também da contribuição previdenciária. Em tempos de crise econômica, com inflação e sem o Estado promover reajustes salariais aos servidores aposentados e pensionistas, é importante que os filiados do Sindicato estejam atentos aos  direitos que possam lhes garantir melhores condições para seus tratamentos de saúde e compras de medicamentos. 

QUEM TEM DIREITO? 

Aqueles que sofrem de algumas das doenças previstas em lei, como moléstias profissionais, tuberculose ativa, esclerose múltipla e neoplasia maligna, entre outras, podem requerer a isenção do IR e, em alguns casos, da contribuição previdenciária. Para isso, é necessário comprovar, por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial, estar enquadrado em uma das situações previstas e que a doença em questão não esteja controlada ou seja passível de controle. 

Embora a isenção da contribuição previdenciária tenha sido revogada para servidores e pensionistas pela Lei Estadual nº 20.122/19, a Emenda Constitucional 45/19 preservou o direito adquirido para aqueles que já estavam isentos ou se encontravam na condição de aposentados ou pensionistas, e cujo laudo médico pericial ateste o início da doença até 04/12/2019. Portanto, os requisitos para a isenção da contribuição previdenciária são diferentes dos requisitos para a isenção do imposto de renda. 

Para simplificar o processo, o PARANAPREVIDÊNCIA unificou o requerimento de ambos os pedidos em um único formulário. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados, bem como o envio da documentação necessária.  

As isenções serão deferidas de forma independente e em alguns casos apenas uma das isenções pode ser concedida. No entanto, sempre que ambas as isenções forem devidas, elas serão atendidas ao mesmo tempo. 

COMO SOLICITAR  

Se você é aposentado ou pensionista e se encontra em uma das condições previstas em lei, ou tem dúvidas sobre sua doença se enquadrar ou não no rol, recomendamos que procure seu médico para esclarecimentos e, em seguida, preencha o formulário e protocole preferencialmente pelo e-mail: processo@paranaprevidencia.pr.gov.br

 

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