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SINDARSPEN pede que Casa Civil faça publicação necessária para o reconhecimento dos policiais penais entre os beneficiados com a LC 191/22

Essa publicação é fundamental para o reconhecimento do pagamento pendente de benefícios ligados a tempo de serviço, como quinquênios e anuênios
31/05/2022


O SINDARSPEN protocolou nesta terça-feira (31/05) um pedido para que a Casa Civil do Governo do Paraná faça a publicação do ato necessário para o reconhecimento dos policiais penais entre as carreiras que estão amparadas pela Lei Complementar 191/2022.

Essa publicação é fundamental para o reconhecimento do pagamento pendente de benefícios ligados a tempo de serviço, como quinquênios, anuênios e licença especial.

Em maio de 2020, a lei complementar 173 proibiu, até o fim de 2021, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Porém, em fevereiro deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 191, permitindo que os servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública possam ter considerado o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

Embora a exceção prevista pela LC 191 não seja para o pagamento dos benefícios nesse período, o reconhecimento da contagem desse tempo é fundamental para a aquisição do direito ao pagamento a partir de 01/01/2022.

Com a criação do Quadro Próprio da Polícia Penal, que entrou em vigor no último dia 29, a nossa carreira passará a ser remunerada por subsídio, no entanto, há o direito ao recebimento relativo ao período de janeiro a maio deste ano, que está pendente.

Na semana passada, o tema também foi pauta da reunião entre o SINDARSPEN e o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, Wagner Mesquita, que se comprometeu em também levar a questão para a Casa Civil.