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SINDARSPEN questiona legalidade em atos do DEPEN

São objeto de questionamentos atividades de escolta, Inspetorias, GSI e de trabalhadores temporários. Falta de regulamentação e de segurança jurídica para atuação nessas áreas expõem servidores a riscos físicos e a responsabilização administrativa.
18/06/2021


O Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (SINDARSPEN) está questionando o Departamento Penitenciário para que apresente atos normativos das diversas atividades executadas por servidores que atuam no sistema penitenciário, sem a devida proteção. A entidade protocolou nesta semana ofícios em que questiona a falta de regulamentação que respalde legalmente as atividades da escolta de presos, do Grupo de Segurança Interna (GSI), das Inspetorias e dos trabalhadores temporários.

Inspetorias
A Inspetoria é um setor subordinado à Divisão de Segurança e Disciplina (Dised), composta por policiais penais que coordenam as atividades de segurança no estabelecimento penal. O inspetor é responsável para representar a chefia da unidade perante os demais servidores e presos. Junto com ele trabalham ainda os auxiliares de Inspetoria e os auxiliares da Dised, todos designados pela Chefia das unidades.

O Caderno de Práticas Segurança do DEPEN, na página 30, diz que para ser legitimado na função, inspetores e auxiliares precisam ter seus cargos oficializados pelo diretor do estabelecimento penal, por meio de portarias, caso contrário estariam descobertos da segurança jurídica para atuar no cargo, assim como seus superiores, incorrendo todos em ilegalidade se mantidos sem o respaldo do ato administrativo exigido pelo regulamento do DEPEN.

O SINDARSPEN está cobrando o DEPEN para que os todos os policiais que exercem essa função sejam devidamente reconhecidos por meio de Portaria da Direção das Unidades. (veja o ofício)

Temporários assumindo cargos vedados por lei
Diante da ausência de concurso público há 8 anos, gerando falta de servidores para atuar no sistema penitenciário, o Governo contrata por Processo Seletivo Simplificado (PSS) guardas prisionais temporários para auxiliar no trabalho das penitenciárias, casas de custódia e cadeias públicas do Paraná. Atualmente, há 1.462 pessoas trabalhando nessa condição.

A legislação, porém, veda que profissionais contratados por PSS atuem em funções que são exclusivas do cargo de agente penitenciário efetivo do Estado. Apesar disso, tem crescido o número de casos de denúncias de que guardas prisionais estariam assumindo funções nas Inspetorias das unidades, embora isso seja vedado por lei. (veja o ofício)

Grupo de Segurança Interna (GSI)
Criado em 2019, o Grupo de Segurança Interna (GSI) tem se mostrado uma estratégia do Departamento Penitenciário para garantir a segurança da unidade, sobretudo pela falta de efetivo de servidores para a movimentação interna de presos.

Em número menor de operadores de segurança, a capacitação e os equipamentos utilizados para o exercício dessa função pretendem aumentar o poder de atuação na garantia da ordem e da segurança nas unidades.

Ocorre que esse serviço precisa de uma regulamentação para dar segurança jurídica para os policiais que integram o grupo, já que a atividade não é conhecida no edital de convocação do concurso e nem objetivamente no perfil profissiográfico do agente penitenciário.

A grande preocupação está na necessidade de proteção legal para o uso de armas de fogo em serviço, letais ou menos letais. Sem essa proteção, o policial que está no GSI estará sempre submetido de responsabilização pelo uso indevido desses equipamentos, juntamente com aqueles gestores que o submeteram a tal atividade sem a devida regulamentação.

Os policiais penais que atuam nessa área arriscam suas vidas cotidianamente e precisam estar amparados legalmente pelo Estado para executar suas funções. (veja o ofício)

Escolta
A escolta de presos para atividades fora das unidades penais, como transferências, audiências e atendimento médico-hospitalar, é outra atividade que carece da devida regulamentação no sistema penitenciário do Paraná. A única que se conhece é a Resolução conjunta SESP/SEJU nº 010/2012, que estabelece claramente que o agente penitenciário somente fará escolta quando o Estado fornecer pessoal, capacitação, armamento funcional e, principalmente, proteção e respaldo jurídico para essa atividade, coisa que ainda não o fez.

Quando o Governo do Estado passou para o Departamento Penitenciário a gestão das cadeias públicas que estavam sob a Polícia Civil, editou o decreto n° 6081/2020, no qual expressa que “as funções de escolta e transporte de presos permanecem inalterados enquanto o DEPEN não detiver estrutura de pessoal efetivo e equipamentos imprescindíveis para a realização desses atos”. Diante da completa falta de estrutura do DEPEN para executar essa atividade integralmente, o trabalho das escoltas dos presos ainda precisaria de suporte da Polícia Militar.

Porém, não é o que tem acontecido na prática. Policiais penais em todo o estado têm relatado que precisam fazer a escolta de presos, inclusive para hospitais, sem para isso possuírem estrutura garantida pelo Estado, colocando em risco suas vidas e da população em geral, já que, mediante uma tentativa de resgate de preso, todos ao redor correm risco junto. No início do mês, um policial penal foi morto no Rio Grande do Sul enquanto fazia a escolta de um preso no hospital. O SINDARSPEN quer evitar que tragédias assim aconteçam no Paraná.

Diante disso, o Sindicato solicitou que o DEPEN suspenda essas atividades até que haja estrutura para que seus servidores executem essa atividade e que o   serviço seja devidamente respaldado legalmente, especialmente para o uso da arma de fogo em serviço, com treinamento, equipamento e número de efetivo adequado. (veja o ofício)