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SINDARSPEN vai à Justiça em busca do pagamento da data-base 2019


03/02/2021


O Sindicato dos Policiais Penais do Paraná está questionando na Justiça o não cumprimento por parte do Governo do Estado da Lei 19.912, que estabeleceu o pagamento da data-base de 2019 aos servidores públicos estaduais.

Naquele ano, para encerrar a greve realizada pelo funcionalismo público, o Governo propôs o pagamento da reposição salarial do período 2018/2019 em três parcelas, sendo implantado 2% em janeiro de 2020, 1,5% em janeiro de 2021 e mais 1,5% em janeiro de 2022. 

Porém, sob o pretexto da situação da pandemia, o governador Carlos Massa Junior suspendeu o pagamento da segunda parcela, de 1,5%, prevista para ser implantada na folha de janeiro. 

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder a data-base aos servidores públicos, desde que seja apresentada uma justificativa ao Legislativo para não a concessão das perdas salariais. Não é o caso do calote atual do governador, já que há uma lei – cuja proposição foi do próprio Executivo – que prevê a reposição salarial vencida em 2019.

Considerando que a Constituição Federal (art. 7°) estabelece o princípio da irredutibilidade salarial como cláusula pétrea, o SINDARSPEN entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo que o Governo do Paraná cumpra imediatamente a Lei 19.912 e efetivando a implantação da segunda parcela do reajuste, conforme o previsto.