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Sindicato dos Policiais Penais pede apuração sobre privatização de atividades da segurança pública no Paraná

Depois de 9 anos sem realizar concurso público para a área, Governo do Estado terceiriza atividades policiais nos presídios em contrato emergencial, afrontando a legislação
27/09/2022


O Sindicato dos Policiais Penais do Paraná apresentou a vários órgãos de controle das atividades estatais um pedido de apuração quanto à terceirização que o governo do Estado fez nas atividades do sistema penitenciário.

A questão levantada pela entidade sindical é que o Executivo não terceirizou apenas atividades acessórias, como permite a lei, mas atividades policiais que são restritas a agentes públicos concursados, como determina a Constituição Federal.

Em contrato firmado com a empresa New Life Gestão Prisional, o governo do Paraná contratou pessoas para atuarem no que chamou de “monitor de ressocialização prisional, função operacional e administrativa”.  São 1.657 terceirizados, que custarão aos cofres públicos quase R$ 244 milhões, num contrato de seis meses. A alegação é de que há urgência mediante a falta de servidores, já que o Estado do Paraná não realiza concurso público para a área desde 2013 e, com a proibição de contratação de novos trabalhadores por Processo Seletivo Simplificado, teria restado apenas a opção da terceirização.

Na avaliação do SINDARSPEN, a alegação é incabível, já que o Estado trabalha com planejamento orçamentário e era sabedor tanto da carência de servidores efetivos, quanto da inviabilidade de renovação dos contratos por PSS. Além disso, o sindicato questiona o porquê não usar esses recursos para a contratação de pessoal efetivo, com a realização de concurso público.

O que foi privatizado e as vedações legais  

A Constituição Federal e a Constituição Estadual expressam que as atividades penitenciárias são restritas aos policiais penais, a quem cabe a segurança dos presídios. A carta magna do país diz que compete a esses servidores a segurança dos estabelecimentos penais.

Na Lei Complementar n°245/2022, sancionada neste ano pelo governador Ratinho Jr criando o Quadro Próprio da Polícia Penal no Paraná, há outra proteção contra a terceirização das atividades dos policiais penais. A LC diz que cabe a esses profissionais a função de “coordenar e realizar atividades típicas de execução penal, bem como as afetas à custódia de presos”.

Há ainda a Lei de Execução Penal, que, no artigo 83-B, também expressa que as atividades de polícia dentro de uma unidade penal não podem ser delegadas a terceiros.

Além disso, a lei que criou o Programa de Parceria do Paraná (Lei nº 19.811/2019) no final de 2018, impediu que qualquer atividade de segurança interna e externa nos estabelecimentos penais do estado pudessem ser privatizadas. Por essa lei, só podem ser terceirizadas nos presídios atividades instrumentais e complementares, como alimentação e manutenção e conservação predial e de equipamentos.

No entanto, nas atribuições previstas no edital de contratação dos “monitores de ressocialização”, as atividades descritas são exatamente aquelas privativas de servidores concursados para a atividade penal e não apenas as acessórias e instrumentais. Entre elas estão: o controle de fluxo de pessoas e objetos nas unidades, o monitoramento de imagens de segurança interna, a recepção e orientação de novos internos nas unidades, realização de relatórios de ocorrência nas unidades, vistorias nas celas, movimentação de presos dentro das unidades, operação dos sistemas de informação, monitoramento de tornozeleiras eletrônicas e até a escolta de presos fora dos presídios. Todas as atividades são exclusivamente policiais.

“Pela descrição das atribuições fica claro que o governo está terceirizando uma atividade privativa do Estado, uma atividade de polícia. É inconcebível pensar que todo o funcionamento de um estabelecimento prisional, que requer um alto nível de preparo e segurança, esteja nas mãos de empresas que visam exclusivamente lucro e que contratam pessoas por um valor irrisório para exercer funções tão cruciais na segurança pública”, argumenta a presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite.

Cada terceirizado recebe cerca de R$ 3 mil reais por mês para exercer a função.

SINDARSPEN alerta autoridades

Os questionamentos do SINDARSPEN foram endereçados ao Tribunal de Contas do Estado, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Prisional do Tribunal de Justiça do Estado, ao Ministério Público do Paraná e ao Ministério Público do Trabalho. 

O sindicato já se habilitou para fazer o acompanhamento jurídico sobre a questão nos processos que que tramitam no MPPR, no MPT e no TCE.  Os pareceres e manifestações desses órgãos darão subsídios para a ação que questionará no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da terceirização que está sendo praticada pelo Governo do Paraná.

São muitos os relatos de problemas que têm chegado até o SINDARSPEN por causa da terceirização das atividades policiais nos presídios. Por isso, na próxima semana, a entidade lançará uma pesquisa entre os policiais penais com o objetivo de mapear mais detalhadamente os problemas causados pela terceirização.