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Justiça concede liminar para remoção de agente com base na garantia da unidade familiar

Processo de adoção poderia ser suspenso caso a mãe não pudesse estar perto da criança
25/07/2018


Uma agente penitenciária lotada em Foz do Iguaçu teve decisão favorável da justiça para que consiga sua remoção para Maringá, onde reside o cônjuge, que também é servidor público.

A servidora está em processo de habilitação para adoção, que poderia ser suspenso pelo Juízo da Infância, caso prosseguisse a dificuldade no processo de adaptação entre ela e a criança.

Com base no Artigo 226 da Constituição Federal, o advogado do SINDARSPEN ressaltou a importância da prevalência da unidade familiar sobre o interesse da administração pública. A argumentação versou também sobre o direito de adoção e a indistinção dos filhos biológicos e adotivos.

Embora a decisão não seja terminativa, deve ser executada imediatamente. O advogado do Sindicato que atuou no caso foi Dhiogo Anoíz, que atende as cidades de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão.

Em maio, graças à atuação jurídica do SINDARSPEN, outra família conseguiu ficar unida, quando a Justiça determinou a remoção de uma agente de Foz para Londrina para ficar perto dos filhos de 10 anos e dos gêmeos de 3 anos.
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