Uma agente penitenciária lotada em Foz do Iguaçu teve decisão favorável da justiça para que consiga sua remoção para Maringá, onde reside o cônjuge, que também é servidor público.
A servidora está em processo de habilitação para adoção, que poderia ser suspenso pelo Juízo da Infância, caso prosseguisse a dificuldade no processo de adaptação entre ela e a criança.
Com base no Artigo 226 da Constituição Federal, o advogado do SINDARSPEN ressaltou a importância da prevalência da unidade familiar sobre o interesse da administração pública. A argumentação versou também sobre o direito de adoção e a indistinção dos filhos biológicos e adotivos.
Embora a decisão não seja terminativa, deve ser executada imediatamente. O advogado do Sindicato que atuou no caso foi Dhiogo Anoíz, que atende as cidades de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão.
Em maio, graças à atuação jurídica do SINDARSPEN,
outra família conseguiu ficar unida, quando a Justiça determinou a remoção de uma agente de Foz para Londrina para ficar perto dos filhos de 10 anos e dos gêmeos de 3 anos.