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A adaptação do discurso mercantilista para transformar a execução penal em objeto de lucro


18/06/2019


Por Ricardo de Carvalho Miranda
Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná

 

Em 11 de julho de 1984 foi promulgada no Brasil a Lei 7.210, que trata da execução penal, deixando claro em seu art. 10 que “a assistência ao preso é dever do Estado, objetivando o retorno à convivência em sociedade”. Em 1988, a questão passou a constar da Constituição da República Federativa do Brasil, o que nos leva ao raciocínio objetivo de que ainda é válida.

Há nos meios empresariais a narrativa da mais-valia, que visa, através do capital, a transformação de dinheiro em mais dinheiro. O dinheiro por si só não gera mais dinheiro, é importante encontrar trabalhadores dispostos a vender sua força de trabalho para, através dela, criar produtos e serviços na geração de lucro.

Os trabalhadores não detentores do capital “vendem sua força de trabalho” não pelo o que ela realmente vale, mas pelo o que grandes empresários estão dispostos a pagar. Com a economia estagnada e altos índices de desemprego, esses trabalhadores aceitam qualquer serviço para garantir a subsistência de sua família.

E o que isso tudo a ver com os agentes penitenciários?

Para garantir o crescimento cada vez maior de lucros, novos meios de investimentos precisam ser criados e é neste ponto que empresários da segurança privada entram.

Não pretendo aqui me delongar sobre as mais diversas formas de segurança privada e seus elevados custos pagos pelos consumidores, mas cabe lembrar que a sociedade já paga impostos em demasia para ter uma segurança pública de qualidade.

Os agentes estatais recebem, ou pelo menos deveriam receber treinamentos e equipamentos de qualidade para efetivar a proteção social. Ocorre que setores da segurança privada, com apoio da mídia tradicional, tentam desconstruir a segurança pública e seus agentes, visando assim ludibriar a opinião pública por meio de discursos demagogos, passando uma falsa imagem de que a atividade empresarial, bem como seus produtos, é imprescindível para garantir a paz e a segurança de toda a população. Tentam convencer a sociedade de que só ela, a segurança privada, é capaz de proteger a população.

Cito como exemplo o discurso do governador de São Paulo, João Dória, e de seu vice, Rodrigo Garcia, na última semana, que, em uma atitude totalmente leviana, tentou macular a imagem dos agentes penitenciários daquele estado dizendo que além de ineficientes, os servidores causam um peso para a sociedade por causa de suas aposentadorias. O objetivo de Dória e Garcia é fortalecer o argumento de privatização das penitenciárias paulistas.

Ao privatizar penitenciárias, o controle e o combate ao crime organizado, bem como a ressocialização dos internos, são repassados para a iniciativa privada, o que, por consequência, torna precário o controle da execução penal, uma vez que trabalhadores privados são contratados sem treinamentos específicos e com baixos salários para desenvolver uma atividade altamente complexa, perigosa e insalubre.

O Agente Penitenciário é autoridade estatal, investido de deveres e prerrogativas para atuar nas mais diversas situações que possam ocorrer em penitenciárias. Tanto é assim, que o Governo do Amazonas solicitou apoio de Agentes Penitenciários estatutários de outros estados do país para realizar a retomada do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), após a recente chacina de 57 presos. O COMPAJ é administrado pela empresa privada Umanizzare.

Em 2017, no mesmo Complexo Penitenciário e sob a administração da mesma empresa, outra chacina ocorreu, com a morte 56 presos em uma briga de facções criminosas. Naquele ano, o Governo do Amazonas também solicitou apoio de Agentes Penitenciários estatutários para realizar a retomada do complexo.

De acordo com o Ministério Público do Amazonas, a empresa Umanizzare recebe R$ 4.700,00 por preso, praticamente o dobro do que um preso custa no restante do país, conforme se pode verificar em reportagem do G1, publicada em 27 de maio de 2019: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2019/05/27/massacre-em-2017-foi-o-maior-do-sistema-prisional-do-amazonas.ghtml

Levando em consideração que o custo do preso em uma unidade da eficiente iniciativa privada é praticamente o dobro de um preso sob custódia do Poder Público, por que foi necessário o envio de Agentes Penitenciários estatutários para a retomada do controle no COMPAJ? Por que a eficiente iniciativa privada foi obrigada a recorrer ao ineficiente Poder Público para retomada do complexo penal?

O sistema penitenciário faz parte da segurança pública e da persecução penal, sendo dever do Estado o exercício desta atividade. O dinheiro aplicado no sistema penal não é um gasto, conforme o governador de São Paulo e outros defensores das privatizações propagam em seus discursos falaciosos na mídia e em seus namoricos com empresários.

A Constituição da República Federativa do Brasil garante que Segurança Pública é DEVER do Estado. Portanto, a não ser que se rasgue a Constituição, a Execução Penal não pode ser repassada para a iniciativa privada.

Não vivemos em um Estado absolutista. Não é dado a nenhum governador o direito de rasgar nossa Carta Magna. Um governador de Estado tem o dever de cumprir com preceitos constitucionais, tendo por obrigação não utilizar de demagogias para ludibriar a opinião pública para entregar a segurança pública na mão de romances empresariais.

Isso vale para São Paulo e para qualquer outro estado, inclusive, o Paraná.