Menu

CONQUISTA! Regulamentada a Inclusão do porte de armas para aposentados na identidade funcional


09/05/2024


A inclusão do porte de armas na identidade funcional é reivindicação antiga dos aposentados e luta prioritária da atual diretoria do SINDARSPEN. A boa notícia é que, em reposta a esta luta, o Departamento da Polícia Penal do Paraná (DEPPEN-PR) publicou a Portaria 037/2024 que estabelece os procedimentos necessários para garantir o adequado gerenciamento de controle de fluxo de armas no âmbito da Polícia Penal e, entre suas diretrizes, autoriza a inclusão  do porte de armas nas identidades funcionais dos aposentados.  Trata-se de importante conquista para a categoria pois assegura que os que tanto fizeram pelo Estado tenham em sua aposentadoria o direito de se defender. 

A diretoria do SINDARSPEN tem feito essa reivindicação ao DEPPEN desde o início do debate sobre a emissão das identidades funcionais. Além de uma ação judicial ingressada pelo SINDARSPEN pleiteando o porte de armas para todos os policiais penais aposentados, também no ano passado foram feitas conversas em Brasília voltadas à mudança no estatuto do desarmamento,  para dar ao policial penal todas as prerrogativas garantidas as demais forças de segurança no que se refere ao direito ao porte de armas, inclusive dos aposentados.

Com esta portaria, a regulamentação está garantida e, agora, os aposentados devem procurar o DEPPEN para fazer a inserção em suas identidades funcionais.

Para o diretor de assuntos dos aposentados do SINDARSPEN, Valmi Tolovi, esta é uma conquista a ser comemorada “Estive sempre dialogando com os amigos veteranos e, essa, sempre foi uma reivindicação. Temos que comemorar, é uma conquista fruto do trabalho do SINDARSPEN e da categoria,” diz.

Já para o vice presidente do SINDARSPEN, Ivolcir Bomfim, que esteve à frente do encaminhamento desta pauta junto aos órgãos responsáveis, a luta sempre foi para que este direito fosse reconhecido. "Nossos veteranos aposentados estavam ansiosos para que essa portaria saísse. Sempre atuamos para que essa funcional com direito ao porte de armas também fosse estendida para nossos aposentados. Agradeço a todos os envolvidos que fizeram isso possível. Missão cumprida", diz.

COMO FICA A REGULAMENTAÇÃO:

O Artigo 26 da Portaria 037/2024 estabelece que:

Art 26: “O policial penal aposentado poderá requisitar a inserção do porte de armas na cédula de identidade funcional de aposentado junto à Central de Recursos Humanos.

  • 1º O porte de arma ao policial penal aposentado se dará desde que devidamente habilitado;
  • 2º O porte de arma do policial penal aposentado terá validade de acordo com a legislação vigente e Portarias da Polícia Penal do Paraná, devendo o servidor realizar a devolução da Cédula de Identidade Funcional vencida à Central de Recursos Humanos da respectiva Regional Administrativa; e
  • 3º A renovação do porte de arma ao aposentado se dará após novo requerimento, nos moldes do §1º, com laudo psicológico atualizado, expedido por profissional devidamente credenciado junto à Polícia Federal.

 

O Departamento da Polícia Penal do Paraná publicou em 27 de março a Portaria 034/2024, estabelecendo as regras para que o policial penal aposentado possa requerer o porte institucional de arma de fogo. Confira a Portaria aqui no link 

RECONHECIMENTO DA LUTA

O policial penal Daniel Molina destacou  a importância da união e do trabalho do sindicato. 

“Parabéns ao SINDARSPEN , em especial ao diretor sindical Tolovi , a qual uma de suas atribuições é representar os aposentados porque que no mês de abril, através da portaria, conseguiu seu justo porte de arma. Vi a luta desse diretor por anos para resolver esse injusta situação dos policiais penais do Paraná, que dedicaram toda sua vida na luta contra o crime organizado e encerrava sua carreira em total abandono. Sem sequer ter a chance de se defender sua vida e dos seus. Faço minhas sinceras homenagem, pela conquista do porte de para aposentados , que irá beneficiar a todos os policiais do Paraná,” finalizou.